Entrou em vigor na última segunda-feira (22) a proibição da pesca na região da foz do Rio Doce. Solicitada pelo Ministério Público Federal através de ação civil pública, a liminar foi concedida pela Justiça Federal do Espírito Santo e tem efeito nos municípios de Aracruz e Linhares, no litoral capixaba. A medida tem prazo indeterminado e somente a pesca destinada à pesquisa científica não integra a ação.
De acordo com a procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, a medida foi motivada pela ausência de estudos conclusivos a respeito da contaminação de peixes, crustáceos e moluscos que habitam a foz do Rio Doce. A área foi contaminada por rejeitos de mineração provenientes da barragem da mineradora Samarco, que se rompeu em novembro de 2015, em Mariana, Minas Gerais.
“Embora pesquisas venham sendo realizadas, ainda não há um grau de segurança científica que dê ao consumidor o seu direito de informação e de acesso à saúde. Também aguardamos estudos sobre a existência de espécies cuja sobrevivência podem estar em risco”, explica Picoli.
A proibição da pesca deverá ser garantida com a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), segundo a decisão judicial. Os órgãos têm a obrigação de adotar todas as medidas necessárias.
O Ministério Público defendeu que a Samarco se responsabilizasse pelos custos da fiscalização, porém o pedido não foi aceito pela Justiça. No entanto, a procuradora da República explica que irá recorrer.
“Esses custos não podem ser suportados pela sociedade. Da mesma forma como a mineradora não divide o lucro com a sociedade, também não pode socializar os prejuízos causados pela sua atividade. O Ministério Público defende o princípio do poluidor-pagador, pelo qual as empresas devem arcar sozinhas com os custos provocados pelos danos que causam ao meio ambiente”, ressaltou.
O Termo de Compromisso Socioambiental, assinado em dezembro de 2015 entre a Samarco e o Ministério Público, diz que a mineradora deve mapear pescadores que tiveram seu trabalho prejudicado pelo rompimento da barragem e garantir a eles um auxílio subsistência no valor de um salário-mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família. O pagamento deverá ser feito mensalmente, até junho. A mineradora também é responsável pela distribuição mensal de cestas básicas.
Foto: Fred Loureiro
Fonte: Agência Brasil